Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.345/2023

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota outras providências.

LEI Nº 4.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.237 , de 16 de outubro de 2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/TO, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual no 4.237 , de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 4º A composição do CEDIM/TO é paritária, sendo constituído por vinte membros titulares e igual número de suplentes, sendo majoritariamente mulheres, observada a seguinte composição:

I - dez representantes do Poder Executivo, sendo um de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Mulher;

b) Secretaria da Cidadania e Justiça;

c) Secretaria da Saúde;

d) Secretaria da Educação;

e) Secretaria dos Esportes e Juventude;

f) Secretaria da Segurança Pública;

g) Secretaria da Agricultura e Pecuária;

h) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

i) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

j) Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

II - a convite, para manifestar sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, incluindo-se a composição de comissões técnicas especiais, podem participar das reuniões do CEDIM/TO, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada.

III - ....

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as alíneas do inciso II do art. 4º e o

Parágrafo único do art. 9º Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4237/2023 de 16/10/2023