Lei Ordinária nº 4.345/2023
Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota outras providências.
LEI Nº 4.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.237 , de 16 de outubro de 2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual no 4.237 , de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 4º A composição do CEDIM/TO é paritária, sendo constituído por vinte membros titulares e igual número de suplentes, sendo majoritariamente mulheres, observada a seguinte composição:
I - dez representantes do Poder Executivo, sendo um de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Mulher;
b) Secretaria da Cidadania e Justiça;
c) Secretaria da Saúde;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria dos Esportes e Juventude;
f) Secretaria da Segurança Pública;
g) Secretaria da Agricultura e Pecuária;
h) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
i) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
j) Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
II - a convite, para manifestar sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, incluindo-se a composição de comissões técnicas especiais, podem participar das reuniões do CEDIM/TO, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada.
III - ....
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as alíneas do inciso II do art. 4º e o
Parágrafo único do art. 9º Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4237/2023 de 16/10/2023