Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.342/2023

Institui a Semana e o Dia da Mulher Rural no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI Nº 4.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Semana e o Dia da Mulher Rural no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher Rural, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Art. 2º Fica instituído o Dia da Mulher Rural, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.

Art. 3º A Semana e o Dia da Mulher Rural têm como diretrizes:

I - evidenciar a importância e valorização da Mulher na Agricultura Familiar;

II - instituir políticas públicas voltadas a Mulher na Agricultura;

III - incentivar a criação de grupos, associações, ou cooperativas de trabalhos rurais com ênfase na participação da Mulher.

Art. 4º Durante a semana da data de que trata do art. 1º, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários, oficinas e outras atividades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil