Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.288/2023

Declara de Utilidade Pública o Instituto Fundação do Direito à Vida - FUNDAV.

LEI Nº 4.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública o Instituto Fundação do Direito à Vida - FUNDAV.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Fundação do Direito à Vida - FUNDAV, com sede na Avenida Minas Gerais, Qd 08 lote 3, CEP 77.500-000, Jardim Querido, Porto Nacional - TO, constituída em 4 de novembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.