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Lei Ordinária nº 4.202/2023

Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Expedição Ecológica "Amigos do Rio Bananal", no município de Goianorte.

LEI Nº 4.202, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Expedição Ecológica "Amigos do Rio Bananal", no município de Goianorte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins a Expedição Ecológica "Amigos do Rio Bananal", realizada anualmente no feriado de carnaval, no município de Goianorte.

Art. 2º O evento tem por objetivo:

I - preservar a relevância dos ecossistemas do rio Bananal para o município de Goianorte e região;

II - promover a cultura da recuperação de áreas degradadas da Bacia Hidrográfica do Rio Bananal, na região do Vale do Médio Araguaia, por meio das atrações de lazer e recreações regionais;

III - propiciar a interação socioambiental entre as comunidades regionais com turistas de outras localidades;

IV - manter viva a educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente;

V - fomentar campanhas junto à sociedade civil organizada para realizar eventos sobre a preservação do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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