Lei Ordinária nº 4.054/2022
Altera a Lei nº 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que "Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".
LEI Nº 4.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 3.595 , de 18 de dezembro de 2019, que "Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.595 , de 18 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deste artigo aplica-se às vítimas de infrações do sexo feminino incluindo crianças, adolescentes, idosas e outros grupos vulneráveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3595/2019 de //