Lei Ordinária nº 4.009/2022
Altera a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, na parte que especifica.
LEI Nº 4.009, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, na parte que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 23, de 23 de agosto de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27
da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
Critério Percentual
Valor Adicionado 65,0
Quota Igual 8,0
Relativo à População 2,0
Relativo à Área Territorial 2,0
Relativo ao Meio Ambiente 13,0
Relativo à Educação 10,0
TOTAL 100,0
..
Art. 3º V - à Secretaria da Educação, quanto ao Índice Relativo à Educação - IEduc, cuja apuração, na conformidade do disposto em regulamento, se dará com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando-se o nível socioeconômico dos educandos.
§ 8º ASecretaria da Educação deve encaminhar à Secretaria da Fazenda, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, o arquivo digital contendo os resultados do IEduc relativamente a cada munícipio. "(NR)
Art. 2º Incumbe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do Índice de Participação dos Municípios - IPM no ano base de 2023, na elaboração de 2024 e na aplicação de 2025.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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