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Lei Ordinária nº 3.967/2022

Institui a Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, e dá outras providências.

LEI Nº 3.967, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Institui a Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - alertar e promover debates sobre o tema;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas à população;

III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.