Lei Ordinária nº 3.958/2022
Altera o Anexo II à Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 3.958, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Anexo II à Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3421/2019 de //