Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.958/2022

Altera o Anexo II à Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

LEI Nº 3.958, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Altera o Anexo II à Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3421/2019 de //