Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.913/2022

Altera a Lei 3.832, de 10 de novembro de 2021, que cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar

LEI Nº 3.913, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei 3.832 , de 10 de novembro de 2021, que cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar

Individual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 3.832 , de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º É criada a Unidade Orçamentária denominada Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, vinculado à Secretaria da Fazenda, mediante transferência de recursos do Tesouro para conta específica, à proporção prevista na

Constituição Estadual .

...

....

Art. 3º Os recursos do Fundo serão destinados mediante convênio, termos de parceria, de colaboração, de fomento ou transferência especial, e ainda, contratos administrativos diversos a serem executados pela unidade orçamentaria correspondente, quando a despesa se encontrar apta ao seu pagamento.

...

Art. 3º-A Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e a implantar os instrumentos específicos para a execução orçamentário-financeira do Fundo de que trata esta lei.

...

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3832/2021 de 10/11/2021