Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.761/2021

Institui o Dia Estadual das vítimas da Covid-19.

LEI Nº 3.761, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual das vítimas da Covid-19.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Vítimas da Covid-19 no Estado do Tocantins, a ser lembrado no dia 15 de abril de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 5.757

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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