Lei Ordinária nº 3.760/2021
Institui a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer", e da outras providências.
LEI Nº 3.760, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Institui a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer", e da outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana estadual de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer" no âmbito do Estado do Tocantins, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em
Tratamento de Câncer:
I - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de câncer;
II - Promover solidariedade para com o próximo;
III - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença; IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.
Art. 3º Em celebração ao evento tratado no artigo 1º poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Estado: ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.