Lei Ordinária nº 3.759/2021
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências.
LEI Nº 3.759, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º O "Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas" tem como objetivos:
I - informar e promover discussões sobre os riscos do uso de drogas e substâncias psicoativas lícitas e ilícitas;
II - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas;
III - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;
IV - promover ações educativas tais como palestras seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual;
V - acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;
VI - orientar sobre as infrações penais direta e indiretamente relacionadas ao consumo de drogas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.