Lei Ordinária nº 3.717/2020
Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.
LEI Nº 3.717, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.