Lei Ordinária nº 3.702/2020
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo - IPR.
LEI Nº 3.702, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo - IPR.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao dispositivo no
§ 6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320 /1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais permanentes, à entidade privada sem fins lucrativos Instituto Paulo Ricardo, inscrito no CNPJ nº 18.487.832.0001-40, situado na Avenida Bernardo Sayão, nº 1359, centro, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins - TO, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizadores dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2º o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.