Lei Ordinária nº 3.700/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS, e adota outra providência.
LEI Nº 3.700, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos, de propriedade do Estado, localizados no Loteamento Quadra 102, no Município de Miranorte, às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS.
Art. 2º Os lotes de terrenos urbanos, objeto da doação, são:
I - gravados com cláusula de inalienabilidade, por cinco anos;
II - definidos na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3º o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.700, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Lotes do Loteamento Quadra 102.
Quadra 102
Lote Área m 2 Matrícula
1 262,30 5.285
2 266,87 5.286
3 271,00 5.287
4 260,80 5.288
5 270,96 5.289
6 262,55 5.290
7 265,22 5.291
8 265,77 5.292
9 258,55 5.293
10 294,46 5.294
11 247,92 5.295
12 247,89 5.296
13 260,26 5.297
14 246,90 5.298
15 267,06 5.299
16 260,58 5.300
17 252,67 5.301
18 262,19 5.302
19 256,58 5.303
20 307,33 5.304
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.