Lei Ordinária nº 3.699/2020
Altera a Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins - COEMA/TO.
LEI Nº 3.699, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei nº 1.789 , de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins - COEMA/TO.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.789 , de 15 de maio de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O COEMA-TO, órgão superior, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tem as seguintes competências:
........
"Art. 3º ...
I - o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, na função de Presidente ....
V - ....
a)
1. da Agricultura, Pecuária e Aquicultura;
2. da Fazenda e Planejamento;
3. da Educação, Juventude e Esporte;
4. da Indústria, Comércio e Serviços;
5. de Infraestrutura, Cidades e Habitação;
........
d) da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC;
........
f) Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
........
q) Fundação Nacional do Índio - FUNAI....
r) um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
..."
§ 2º Os membros e respectivos suplentes do COEMA-TO são indicados pelos órgãos, entidades públicas e privadas a que representam e designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
........
Art. 5º Cabe à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos fornecer o suporte de natureza técnico-administrativo-financeira necessário ao funcionamento do COEMA-TO.
........
§ 4º ...
I - podem correr à conta de recursos orçamentários da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos quanto aos membros representantes da:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogado o item 6, da alínea "a" do inciso V, do art. 3º da Lei nº 1.789 , de 15 de maio de 2007.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1789/2007 de //