Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.697/2020

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata e dá outras providências.

LEI Nº 3.697, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º o Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata, com sede no Município de Divinópolis, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 01.118.898/0001-60.

Art. 2º o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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