Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.695/2020

Institui o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica.

LEI Nº 3.695, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Institui o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de setembro.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário Cultural do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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