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Lei Ordinária nº 3.687/2020

Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas e adota outras providências.

LEI Nº 3.687, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro, passando a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 2º No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista nesta Lei, é estabelecida a realização de campanha educativa de informação, divulgação e incentivo à doação voluntária de medula óssea e plaquetas.

Art. 3º A administração das atividades da Campanha de Doação de Medula Óssea e Plaquetas será exercida pelo órgão da estrutura estadual competente.

Parágrafo único. Sem prejuízo da campanha de que trata o art. 2º, as campanhas têm caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins.

Art. 4º As pessoas jurídicas poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do cumprimento desta Lei.

Art. 5º É revogada a Lei nº 3.187 , de 16 de janeiro de 2017.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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