Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 160/2024

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83 , de 4 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a alínea "b" do inciso II do

§2º do art. 2º da Lei Complementar no 83 , de 4 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 83/2012 de //