Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 155/2024

Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 10 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados 5 cargos de Defensor Público Substituto em 5 cargos de Defensor de 1ª Classe, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 2º Ficam criados 7 cargos de Defensor Público de Classe Especial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 3º A Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27.

I - 15 cargos de Defensor Público Substituto;

III - 103 cargos de Defensor Público de 1ª Classe;

IV - 20 cargos na Classe Especial

"Art. 62-I. Substituto atua provisoriamente nas Comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e de entrância final, em auxílio e substituição dos respectivos titulares;

II - de 2ª Classe atua nas Comarcas de Entrância inicial;

III - de 1ª Classe atua nas Comarcas de Entrância intermediária e final;

(NR)"

Art. 4º O cargo de Superintendente de Administração e Finanças, constante da Tabela IV, do Anexo único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, passa a ser denominado Assessor Especial de Administração e Finanças, na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 5º Ficam criados 24 cargos de Assessor de Expediente e, um cargo de Diretor-Geral, ambos de provimento em comissão, referentes aos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 6º As Tabelas IV e V do Anexo Único à Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, passam a vigorar em conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, respeitados o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 8º A implementação dos cargos de Defensor de Classe Especial criados por esta Lei Complementar será realizada após a instalação dos cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins de que trata a Lei Complementar nº 153 , de 8 de janeiro de 2024.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 10 DE MAIO DE 2024

"ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55 , DE 27 DE MAIO DE 2009.

TABELA IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOSAUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Denominação Cargo Quantidade

Diretor Regional de Defensoria Pública* 11

Coordenador de Núcleos Especializados* -

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública* 1

Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão* 1

Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral DADP-10 1

Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral DADP-8 1

Chefe de Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral DADP-8 1

Chefe da Assessoria Jurídica do Defensor Público Geral DADP-8 1

Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral DADP-8 1

Assessor Especial de Relações Institucionais* 1

Ouvidor-Geral DADP-10 1

Assessor de Expediente DADP-7 30

Secretário Executivo do Conselho Superior DADP-8 1

Chefe de Gabinete do Corregedor Geral DADP-9 1

Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral DADP-8 1

Gerente de Relatório da Corregedoria DADP-5 1

Chefe de Controle Interno DADP-9 1

Coordenador de Controle Interno DADP-7 1

Coordenador de Inspeção e Avaliação Técnica DADP-7 1

Chefe da Assessoria de Comunicação DADP-8 1

Coordenador de Publicidade DADP-7 1

Coordenador de Jornalismo DADP-7 1

Chefe de Cerimonial e Eventos DADP-8 1

Coordenador de Cerimonial DADP-7 1

Coordenador de Eventos DADP-7 1

Diretor-Geral DADP-11 1

Assessor Especial de Administração e Finanças DADP-10 1

Diretor Financeiro DADP-8 1

Coordenador Financeiro DADP-7 1

Coordenador de Contabilidade DADP-7 1

Diretor de Administração DADP-8 1

Coordenador de Apoio Administrativo e Protocolo DADP-7 1

Coordenador de Compras DADP-7 1

Coordenador de Manutenção e Serviços DADP-7 1

Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio DADP-7 1

Coordenador de Contratos e Convênios DADP-7 1

Coordenador de Transporte DADP-7 1

Coordenador de Indenizações DADP-7 1

Diretor de Planejamento, Orçamento e Projetos DADP-8 1

Coordenador de Planejamento DADP-7 1

Coordenador de Orçamento DADP-7 1

Coordenador de Projetos e Captação de Recursos DADP-7 1

Diretor de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento DADP-8 1

Coordenador de Gestão de Pessoas DADP-7 1

Coordenador de Gestão da Folha de Pagamento DADP-7 1

Coordenador de Recursos Humanos DADP-7 1

Coordenador Multidisciplinar DADP-7 1

Diretor Jurídico DADP-8 1

Coordenador Jurídico de Contratações e Licitações DADP-7 1

Coordenador Jurídico de Pessoal DADP-7 1

Diretor de Tecnologia da Informação DADP-8 1

Coordenador de Manutenção e Suporte DADP-7 1

Coordenador de Redes DADP-7 1

Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico DADP-7 1

Presidente da Comissão Permanente de Licitação DADP-9 1

Coordenador de Licitações DADP-7 1

Assessor IV DADP-6 6

Assessor III DADP-5 23

Assessor II DADP-3 20

Assessor I DADP-1 10

Secretário Acadêmico DADP-5 1

Gerente de Pesquisa DADP-5 1

Gerente de Ensino e Capacitação DADP-5 1

Gerente de Núcleo IV DADP-5 26

Gerente de Núcleo III DADP-4 4

Gerente de Núcleo II DADP-3 17

Gerente de Núcleo I DADP-2 20

Chefe de Setor DADP-2 5

Motorista de Representação DADP-2 2

*Cargos em comissão privativos de Defensor Público

TABELA V

SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DADP

SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)

DADP 11 10.670,00 7.430,00 18.100,00

DADP 10 7.931,43 6.846,90 14.778,33

DADP 9 5.480,42 5.041,80 10.882,22

DADP 8 5.191,48 4.481,60 9.673,08

DADP 7 3.677,30 3.174,46 6.851,76

DADP 6 2.235,22 1.929,57 4.164,79

DADP 5 1.946,81 1.680,59 3.627,40

DADP 4 1.730,49 1.493,87 3.224,36

DADP 3 1.514,18 1.307,14 2.821,32

DADP 2 1.297,87 1.120,40 2.418,27

DADP 1 1.081,56 933,65 2.015,21

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 55/2009 de //