Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 141/2022

Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 154-A à Lei Complementar no 51 , de 2 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154-A. Aplica-se o art. 222, III, da Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993, aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça a respectiva regulamentação.

Parágrafo único. Não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista no caput, salvo interesse da Administração e disponibilidade orçamentária." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 51/2008 de //