Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 140/2022

Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 263-B. Fica instituído o dia 29 de novembro como Dia Estadual do Ministério Público do Estado do Tocantins". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 51/2008 de //