Lei Complementar nº 135/2022
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins."
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no
55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 67. ...
..........
VII - contratação de serviços técnicos especializados para processos administrativos ou judiciais;
VIII - realização de obras ou manutenção predial;
IX - concessão de bolsas ou remuneração em programas de aprendizagem ou estágio.
.... (NR)"
Art. 2º A Tabela II do Anexo Único à Lei Complementar no
55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida de um cargo de Assessor Especial de Relações Instituições com gratificação de 20%
(vinte por cento), na conformidade da Tabela I do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 3º A Tabela IV do Anexo Único à Lei Complementar no
55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida de um cargo de Assessor Especial de Relações Instituições e um cargo de Ouvidor-Geral, na conformidade da Tabela II do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;
201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 55/2009 de //