Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 134/2021

Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de.

LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de.

2008, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público

do Estado do Tocantins e dá outras providências, a

fim de regulamentar a função de Coordenador de

Promotoria para as promotorias de Justiça de 1ª e

2ª entrâncias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,

Art. 1º A alínea "j" do inciso III do art. 17 da Lei Complementar

nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ...

...

III - ....

...

j) exercer a função de Coordenador de Promotoria(s) nas

localidades em que houver sede;" (NR)

Art. 2º O inciso IV e o

§4º do art. 44 da Lei Complementar

nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 44. ...

...

IV - nas Promotorias de Justiça com mais de 1 (um) integrante,

será escolhido 1 (um) Promotor de Justiça para exercer a

coordenação durante o período de 1 (um) ano, permitida uma

recondução, e nas localidades com apenas 1 (um) integrante,

este cumulará a Coordenação de Promotoria(s).

...

§ 4º Compete ao Coordenador de Promotoria(s) de Justiça, sem prejuízo

das atribuições de seu cargo:

..."(NR)

Art. 2º o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 51/2008 de //