Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 133/2021

Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de.

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de.

2008, que "Institui a Lei Orgânica do Ministério Público

do Estado do Tocantins e dá outras providências".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no

exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passa

a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 147. ...

...

IX - compensatória.

...

Art. 151-A A licença compensatória ocorrerá pelo exercício

cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação

em plantão ministerial.

Parágrafo único. A licença compensatória poderá ser convertida

em pecúnia indenizatória, nos termos da regulamentação pelo

Colégio dos Procuradores de Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 151-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 51/2008 de //