Lei Complementar nº 133/2021
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de.
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de.
2008, que "Institui a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Tocantins e dá outras providências".
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 147. ...
...
IX - compensatória.
...
Art. 151-A A licença compensatória ocorrerá pelo exercício
cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação
em plantão ministerial.
Parágrafo único. A licença compensatória poderá ser convertida
em pecúnia indenizatória, nos termos da regulamentação pelo
Colégio dos Procuradores de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 151-A
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 51/2008 de //