Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.193/2026

Prorroga os prazos previstos no §1º do art. 4º. e no parágrafo único do art. 5º. do Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 7.193, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Prorroga os prazos previstos no

§1º do art. 4º. e no parágrafo único do art. 5º. do Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados, no ano de 2026, por 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos no

§1º do art. 4º. e no parágrafo único do art. 5º. do Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022, relativos à Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base de 2025.

Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput, os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual devem intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos quanto à obrigatoriedade de apresentação anual da declaração de bens e valores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Paulo César Benfica Filho Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado da Administração Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.