Decreto nº 7.190/2026
Destina à Secretaria da Segurança Pública os imóveis que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.190, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Destina à Secretaria da Segurança Pública os imóveis que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados ao uso especial da Secretaria da Segurança Pública os imóveis de propriedade do Estado do Tocantins, situados no Município de Gurupi, constantes do Livro 2, de Registro Geral, do Serviço de Registro de Imóveis de Gurupi - TO, na conformidade, respectivamente, das certidões das matrículas nº 36.538 (CNM nº 129288.2.0036538-81), e nº 36.539 (CNM nº 129288.2.0036539-78), a seguir descritos e caracterizados:
I - "Lote nº 01, da quadra 43, situado na Rua 21, esquina com a Avenida X, do Loteamento Setor União V, desta cidade, com área de 900,00 m2, medindo 30,00 metros de frente, confrontando com a Rua 21; 30,00 metros de fundo, confrontando com o lote 03; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 02; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida X"; e
II - "Lote nº 02, da quadra 43, situado na Rua 21, esquina com a Rua I, do Loteamento Setor União V, desta cidade, com área de 900,00 m2, medindo 30,00 metros de frente, confrontando com a Rua 21; 30,00 metros de fundo, confrontando com o lote 04; 30,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua I; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01".
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo se destinam à construção do Complexo de Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins, no Município de Gurupi.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Jax James Garcia Pontes Procurador-Geral do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.