Decreto nº 7.148/2026
Altera o Decreto nº 3.198, de 7 denovembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.148, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 3.198 , de 7 denovembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.198 , de 7 de novembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica atribuído jetom aos Conselheiros do COCRE, aos Representantes Fazendários e ao Secretário Executivo, por sessão a que comparecerem, limitadas a 20 (vinte) sessões mensais, nos seguintes valores:
I - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) aos Conselheiros Representantes dos Contribuintes;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) aos Conselheiros Representantes do Fisco Estadual;
III - R$ 200,00 (duzentos reais) aos Representantes Fazendários;
IV - R$ 200,00 (duzentos reais) ao Secretário Executivo.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Donizeth Aparecido Silva Secretário de Estado da Fazenda Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.