Decreto nº 7.143/2026
Altera o Decreto nº 6.725, de 11 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.617, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Transporte - FET e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.143, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 6.725 , de 11 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 3.617 , de 18 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Transporte - FET e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.725 , de 11 de janeiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os beneficiários de regime especial enquadrados como indústria que se utilizem de matéria-prima produzida no Estado do Tocantins e que contribuam para o Fundo de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º A aplicação do disposto no
§ 1º não confere direito à restituição de valores eventualmente recolhidos ao FET" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Donizeth Aparecido Silva Secretário de Estado da Fazenda Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.