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Decreto nº 7.139/2026

Declara luto oficial pelo falecimento de Adjair de Lima e Silva.

DECRETO Nº 7.139, DE 4 DE ABRIL DE 2026.

Declara luto oficial pelo falecimento de Adjair de Lima e Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Adjair de Lima e Silva, advogado economista e gestor público, ex-Deputado Estadual por Goiás e ex-Secretário de Estado do Tocantins, pioneiro na formação institucional do Estado e na implantação de Palmas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.