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Decreto nº 7.098/2026

Destina ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO o imóvel que especifica e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.098, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Destina ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO o imóvel que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica destinado ao uso especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO o imóvel de propriedade do Estado, a seguir descrito e caracterizado:

"Uma área de terras denominado "Chácara RM, lote nº 05 (cinco), 3ª Zona, localizada na ligação com a COHAB, em Miracema do Tocantins - TO, com a área de 4.900m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados)", na conformidade da certidão da Matrícula - CNM nº 127746.2.0006991-59, constante do Livro 2 do Cartório de Notas e Registros de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se destina à instalação de unidade operacional do CBMTO.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Jax James Garcia Pontes Deocleciano Gomes Filho

Procurador-Geral do Estado Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.