Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.085/2026

É Aberto Crédito Especial às unidades orçamentárias 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN e 389600 Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO.

DECRETO Nº 7.085, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

É Aberto Crédito Especial às unidades orçamentárias 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN e 389600 Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 41 da Lei 4.320 /64, o inciso II do art. 40, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei nº 4.834 , de 23 de outubro de 2025 e art. 6º., inciso II e V da Lei nº 4.950 , de 17 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º É aberto às unidades orçamentárias 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, 389600 - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO crédito adicional Especial no valor de R$ 1.700.000.000,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada no caput deste artigo provêm do provável excesso de arrecadação, na rubrica: Recursos de Operações de Crédito - Fonte de Recursos 754000000, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, 21 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Maurício Parizotto Lourenço Secretário do Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.