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Decreto nº 7.083/2026

Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI.

DECRETO Nº 7.083, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 4º. inciso II da Lei nº 3.666 , de 13 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, o Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil.

Parágrafo único. A inclusão e qualificação previstas no caput visam à estruturação do Projeto, por meio de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a iniciativa privada para a sua construção, implantação, operação e manutenção.

Art. 2º Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado João Geraldino de Souza Filho Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos Bruno Sousa Azevedo Secretário de Estado da Segurança Pública

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.