Decreto nº 7.076/2026
Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Palmas.
DECRETO Nº 7.076, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 10, IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no art. 41 da Lei Estadual nº 2.139 , de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer CEE/TO/CES nº 009/2026, de 9 de janeiro de 2026, publicado na edição nº 6.976, de 12 de janeiro de 2026, do Diário Oficial do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Palmas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput é ministrado na modalidade presencial, em regime semestral, em tempo integral, com concentração nos turnos matutino e vespertino, com oferta anual de quarenta vagas por processo seletivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Fábio Pereira Vaz Deocleciano Gomes Filho
Secretário de Estado da Educação Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.