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Decreto nº 7.075/2026

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Gurupi - UnirG, no Campus Universitário de Colinas do Tocantins.

DECRETO Nº 7.075, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Gurupi - UnirG, no Campus Universitário de Colinas do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 10, IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no art. 41 da Lei Estadual nº 2.139 , de 3 de setembro de 2009, e no Decreto nº 5.861 , de 17 de setembro de 2018, e na conformidade do Parecer CEE/TO/CES nº 008/2026, de 9 de janeiro de 2026, publicado na edição nº 6.976, de 12 de janeiro de 2026, do Diário Oficial do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do Curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Gurupi - UnirG, no Campus Universitário de Colinas do Tocantins.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput é ministrado em regime semestral, na modalidade presencial, em turno integral, com sessenta vagas por processo seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Fábio Pereira Vaz Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado da Educação Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.