Decreto nº 7.051/2025
Altera o Decreto nº 3.088, de 17 dejulho de 2007, e o Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016.
DECRETO Nº 7.051, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 3.088 , de 17 dejulho de 2007, e o Decreto nº 5.425 , de 4 de maio de 2016.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 3.088 , de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 82. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico." (NR)
Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 5.425 , de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício Jairo Soares Mariano Secretário de Estado da Fazenda Irana de Sousa Coelho Aguiar Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.