Decreto nº 7.049/2025
Altera o anexo I, do Decreto nº 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o anexo I, do Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Jairo Soares Mariano Secretário de Estado da Fazenda
Nivair Vieira Borges Procurador-Geral do Estado Marcos Antônio Duarte da Silva Secretária de Estado da Administração
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7.049, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
"ANEXO I AO DECRETO Nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021.
Tabela de valores de diárias em R$
GRUPO NÍVEL FUNCIONAL CAPITAIS INTERIOR
DE OUTROS ESTADOS DO ESTADO
1 Vice-Governador; Secretário de Estado e autoridades a este equiparadas; Procurador-Geral do Estado; Comandante-Geral da Polícia Militar; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Reitor; CDAS-1; DAS-1; DSAI-1. 375,00 285,00 225,00
2 Secretário Executivo; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Presidente e Vice-Presidente Executivo de Autarquia, de Fundação e autoridades a este equiparadas; Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Subprocurador-Geral do Estado; DAS-2; DAS-3; CDAS-2; CDAS-3; DAS-2.1. 345,00 285,00 218,00
3 Coronel; Procurador de Estado - Nível IV; Classe Especial de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado; Subprocurador; Assessor Especial - cargos em comissão privativos de Procurador do Estado; DAS-4; DAS-5; CDAS-4; CDAS-5; AEU-1. 315,00 270,00 210,00
Tenente Coronel; Major; Procurador do Estado - Nível III; 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; DAS-6; CDAI-1; DAI-1; CA-1; DASP-5; AEU-2.
Capitão; Procurador do Estado - Nível II; 2ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; FC-CAMIL-3; FC-CAMIL-4; FCR EDUC.-3; DASP-4; DASP-3; DASP-2; DASP-1; DAI-2; DAI-3; DAI-4; DAI-5; AEU-3; AEU-4; AEU-5; AEU-6; AEU-7; AEU-8; AEU-9; FCTI-4, FC-Técnico I; FC-SECAD-6; FC-Unitins-3; FCG-1; FCG-2; FCM-1; FCM-2; FCM-3; FCE-5; CDAI-2; CA-2; CA-3; CA-4; CA-5; FCA-6; FCPM-4; FCBM-7; FCSP-7; FCSP-8; FCPP-8; FCSS-6; FC-SAADT; FCAC-1; FCACI-1; FC-AGETO-6.
4 Servidor efetivo ou contratado sob regime de contrato temporário de Nível Superior dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Servidor Público de Nível Superior do Quadro Técnico-Administrativo da UNITINS; Servidor Público do Quadro Docente da UNITINS; Professor de Educação Básica, nos níveis I, II, III e IV; Professor Assistente A, B, C, nos níveis III, IV, V e VI; Professor Assistente D, nos níveis I, IV, V e VI; Professor Nível II P-II, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Especialista em Educação - PEI, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Normalista, nos níveis I, II, III, IV e V; Auditor Fiscal da Receita Estadual; 1º Tenente; 2º Tenente; Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do Estado, Nível I; 1ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Classe 1ª, 2ª, 3ª e Especial de Oficial Investigador de Polícia; Agente de Necrotomia e Papiloscopista; FCSF-DETRAN-1; FCSF-DETRAN-2; FC-SADT-II; FC-ACS-II; FC-SCS-I; FC-SCS-II; FC-RSHEMO; FC-ADAPEC-2; FC-RURALTINS-2; FC-NATURATINS-3; FC-CAMIL-2; FC-JUCETINS-1; FC-Técnico II; FC-Técnico III; FCBM-5; FCBM-6; FCSP-5; FCSP-6; FCPP-7 FCTI-2; FCTI-3; FC-SECAD-4; FC-SECAD-5; FC-Unitins-2; FCR EDUC.-1; FCE-3; FCE-4; FCA-4; FCA-5; FCPM-3; FC-AGETO-4; FC-AGETO-5. 283,00 243,00 189,00
5 1ª Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FC-SSO-III; FC-UCT; FC-NATURATINS-2; FC-CAMIL-1; FC-Técnico IV; FC-Supervisor de Agência de Atendimento; FC-SECAD-3; FCE-2; FC-Unitins-1; FCPM-2; FCBM-4; FCSP-4; FCPP-6; FCSRC; FCSS-5; FCA-3; FC-AGETO-3. 272,00 231,00 180,00
Servidor efetivo ou contratado sob regime de contrato temporário de Níveis Alfabetizado, Fundamental, Médio (Normal, Especializado e Técnico) dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Médio da UNITINS; Professor Assistente C, no nível I; Professor Assistente A, B, no nível II; Professor Auxiliar de Ensino II, no Nível II; Assistente Técnico em Educação, nos Níveis I, II, III, IV e V; Cabo; Soldado; Cadete;
FC-ACCME-I; FC-SSO-I; FC-SHR; FC-Técnico V; FC-Supervisor Fiscal; FC-ADAPEC-1; FC-RURALTINS-1; FC-NATURATINS-1; FCR EDUC.-2; FC-SECAD-1; FC-SECAD-2; FCE-1; FCTI-1; FCPM-1; FCPP-5; FCPP-4; FCPP-3; FCPP-2; FCPP-1; FCSS-4; FCSS-3; FCSS-2; FCSS-1; FCSP-1; FCSP-2; FCSP-3; FCA-1; FCA-2; FC-AGETO-1; FC-AGETO-2.
Servidor efetivo de Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Fundamental da UNITINS; Professor Assistente A e B, no Nível I; Professor Auxiliar de Ensino I, no nível I; Aluno-Soldado.
6 DIÁRIA DE CAMPO Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou controle técnico-pedagógico. 94,00 75,00
Servidor a trabalho em feiras e exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados de iniciativa do Governo do Estado. 100,00 100,00
Servidor deslocado para execução de outras modalidades de trabalhos de campo. 47,00 47,00
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6313/2021 de 14/09/2021