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Decreto nº 7.030/2025

Doa ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, imóveis de propriedade do Estado localizados no Município de Pedro Afonso, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.030, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Doa ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, imóveis de propriedade do Estado localizados no Município de Pedro Afonso, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em visto o disposto na Lei nº 4.763 , de 11 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam doados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, os imóveis situados no Município de Pedro Afonso, de popriedade do Estado do Tocantins, conforme descritos e caracterizados a seguir:

I - "Parte de um lote urbano, situado na Avenida Pedro Mariano dos Santos (remanescente), com a área de 81.425,00m² (oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) num perímetro de 1.208,53 metros," na conformidade da certidão da Matrícula nº 8.683 - CNN nº 126672.2.0008683-79, constante do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso;

II - "Gleba de terras suburbanas (Canto de Areia), com a área de 61,4289 ha (sessenta e um hectares, quarenta e dois ares e oitenta ? nove centiares) num perímetro de 3.248,11 metros," na conformidade da certidão da Matrícula nº 8.678 - CNN nº 126672.2.0008678-94, constante do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Afonso;

III - "Parte de um lote urbano, situado na Avenida Pedro Mariano dos Santos, com a área de 218.787,42m² (duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) num perímetro de 2.113,69 metros," na conformidade da certidão da Matrícula nº 8.701 - CNN nº 126672.2.0008701-25, constante do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Afonso.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Aleando Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parceira - Tocantins Parcerias Nivair Vieira Borges Procurador-Geral do Estado

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.