Decreto nº 7.025/2025
Altera o Decreto nº 6.898, de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6.898 , de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.898 , de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar a com as seguintes alterações:
"Art. 43. ...
...
§ 1º Compete à Secretaria do Planejamento e Orçamento acompanhar a gestão orçamentário-financeira das operações de crédito referidas no caput.
§ 2º A utilização de recursos de operação de crédito externo não se submete à apreciação da Procuradoria Geral do Estado.
..."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de outubrode 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Ronaldo Dimas Nogueira Pereira Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento Jairo Soares Mariano Secretário de Estado da Fazenda
Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Irana de Souza Coelho Aguiar Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6898/2025 de 07/02/2025