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Decreto nº 7.022/2025

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor da Educação Básica, regido pelo Edital nº 01/2023.

DECRETO Nº 7.022, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor da Educação Básica, regido pelo Edital nº 01/2023.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e em conformidade com o item 16.5 do Edital nº 01/2023, das Secretarias da Administração e da Educação, publicado na edição nº 6268, de 9 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Estado, e com o art. 2º. do Decreto nº 6.717 , de 21 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 21 de dezembro de 2025, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Professor da Educação Básica e à formação de cadastro de reserva, homologado pelo Decreto nº 6.717 , de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Compete aos Secretários de Estado da Administração e da Educação, no que couber, adotar as providências necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Hércules Jackson Moreira Santos Marcos Antônio Duarte da Silva

Secretário de Estado da Educação Secretário de Estado da Administração

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6717/2023 de 21/12/2023