Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.014/2025

Altera o Decreto nº 6.832, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada.

DECRETO Nº 7.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6.832 , de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO no uso da atribuição que Ihe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 6.832 , de 21 de agostode 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades do Poder Executivo e dos demais Poderes Estaduais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Estado, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.832 , de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades do Poder Executivo e dos demais Poderes Estaduais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Estado, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora, conforme dispuser o respectivo plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.

..." (NR)

"Art. 2º ...

...

XII - ressarcimento de despesa: descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pela unidade descentralizada." (NR)

"Art. 4º ...

...

IV - ressarcimento de despesas." (NR)

Art. 6º ...

...

§ 3º A unidade descentralizada apresentará à unidade descentralizadora a documentação necessária para a formalização do TED, no prazo de 30 dias, contados da solicitação de descentralização de crédito." (NR)

"Art. 10. ...

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III do caput, a nota de descentralização de créditos será emitida com indicação do número, da vigência, do valor e da finalidade do TED.

§ 2º Na celebração de TED que utilize modelos padronizados previstos no art. 25, fica facultada a dispensa de análise jurídica da unidade descentralizadora.

§ 3º O procedimento do TED será devidamente autuado e instruído por meio de processo, contendo o cronograma de execução e plano de trabalho atualizados, compatíveis com a dotação orçamentária disponível, o qual deverá ser encaminhado pelo gestor da unidade descentralizadora à Secretaria do Planejamento e Orçamento para emissão da nota de descentralização de crédito no Siafe-TO." (NR)

"Art. 25. ...

...

VI - extrato para publicação." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Ronaldo Dimas Nogueira Pereira Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento Jairo Soares Mariano Secretário de Estado da Fazenda

Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Irana de Souza Coelho Aguiar Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6832/2024 de 21/08/2024