Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.013/2025

Revoga dispositivos do Decreto nº 6.756, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.013, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Revoga dispositivos do Decreto nº 6.756 , de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os inciso VII e VIII do art. 1º. do Decreto nº 6.756 , de 5 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 29 dias do mês de setembro de 2025; 204º da Independência,

137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6756/2024 de 05/03/2024