Decreto nº 7.011/2025
Regulamenta a Medida Provisória nº 13, de 25 de agosto de 2025, para dispor sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução.
DECRETO Nº 7.011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Regulamenta a Medida Provisória nº 13, de 25 de agosto de 2025, para dispor sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 13, de 25 de agosto de 2025, para dispor sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução.
Art. 2º A destinação de recursos será formalizada em processo administrativo específico, nos termos do parágrafo único do art. 1º. da Medida Provisória nº 13, de 25 de agosto de 2025.
Art. 3º Compete à Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Planejamento e Orçamento e ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS, individual ou conjuntamente, no que couber:
I - instaurar e instruir o processo administrativo de que trata o
Art. 2º;
II - realizar as movimentações orçamentárias e financeiras autorizadas nos termos da Medida Provisória nº 13, de 25 de agosto de 2025; e
III - adotar as providências e editar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares Mariano
Secretária de Estado da Fazenda
José Pedro Dias Leite
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, respondendo
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.