Decreto nº 7.009/2025
Altera o Decreto nº 6.667, de 29 de agosto de 2023, que sobre a valorização por resultados na aprendizagem e os mecanismos de incentivo à permanência, nos termos da Lei nº 4.220, de 28 de agosto de 2023, e adota outra providência.
DECRETO Nº 7.009, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6.667 , de 29 de agosto de 2023, que sobre a valorização por resultados na aprendizagem e os mecanismos de incentivo à permanência, nos termos da Lei nº 4.220 , de 28 de agosto de 2023, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.667 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar a com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Bonificação Anual de Incentivo, de que trata o art. 13 da Lei nº 4.220 , de 28 de agosto de 2023, terá seus critérios e valores definidos em ato regulamentar do Secretário de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III, e o parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 6.667 , de 29 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de setembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz Deocleciano Gomes Filho
Secretário de Estado da Educação Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6667/2023 de 29/08/2023