Decreto nº 7.001/2025
Destina ao uso especial da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS o imóvel que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.001, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Destina ao uso especial da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS o imóvel que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica destinado ao uso especial da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS o imóvel urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada
"Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 01 (hum), da Quadra nº 31 (trinta e um), Setor Oeste, Rua Tupinambás, situado nesta cidade de Paraíso do Tocantins TO, com área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados)", na conformidade da certidão da Matrícula nº 11894, CNM: 128355.2.0011894-32 do Livro 02 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca Paraíso do Tocantins.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este Decreto se destina à instalação do Campus Universitário da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, localizado em Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Irana de Souza Coelho Aguiar Procuradora-Geral do Estado Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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