Decreto nº 6.981/2025
Recredencia a Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, no Município de Palmas.
DECRETO Nº 6.981, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Recredencia a Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, no Município de Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fundamento no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no art. 41 da Lei Estadual nº 2.139 , de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer nº 083/2025, de 12 de março de 2025, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD, sob o nº 2024/27000/016102, DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, no Município de Palmas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho Fábio Pereira Vaz
Secretário-Chefe da Casa Civil Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.