Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.973/2025

Decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.973, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil