Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.972/2025

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS, com aplicação no exercício financeiro de 2025, em atendimento à decisão judicial liminar que especifica.

DECRETO Nº 6.972, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS, com aplicação no exercício financeiro de 2025, em atendimento à decisão judicial liminar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, na conformidade do Decreto nº 6.601 , de 16 de março de 2023, e tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos nº 0021110-42.2024.8.27.2700, DECRETA:

Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios - IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2025, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 6.877 , de 11 de dezembro de 2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6877/2025 de //