Decreto nº 6.971/2025
Dispõe sobre a concessão de prazo adicional ao previsto no §2º do art. 1º. do Decreto nº 6.903, de 26 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 6.971, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de prazo adicional ao previsto no
§2º do art. 1º. do Decreto nº 6.903 , de 26 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica concedido prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias ao estabelecido no
§2º do art. 1º. do Decreto nº 6.903 , de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de junho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe, respondendo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6903/2025 de //