Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.971/2025

Dispõe sobre a concessão de prazo adicional ao previsto no §2º do art. 1º. do Decreto nº 6.903, de 26 de fevereiro de 2025.

DECRETO Nº 6.971, DE 6 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de prazo adicional ao previsto no

§2º do art. 1º. do Decreto nº 6.903 , de 26 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica concedido prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias ao estabelecido no

§2º do art. 1º. do Decreto nº 6.903 , de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de junho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe, respondendo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6903/2025 de //